Responsabilidade médica em tempos de pandemia
precisamos de novas normas?
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v3i2.119Palavras-chave:
Responsabilidade civil médica, culpa objetiva, pandemia, critérios de responsabilizaçãoResumo
O artigo discute a questão da responsabilidade civil dos médicos que atuarem no contexto da pandemia. Após historiar a evolução da culpa médica, analisa-se se as noções assentes são suficientes para deliberar sobre a situação de médicos que estão agindo nesta conjuntura. O conceito de culpa subjetiva foi abandonado em praticamente todos os países, sendo substituído pelo conceito de culpa “objetiva”, pelo qual se investiga a presença ou não de culpa, comparando-se a conduta concretamente adotada pelo agente a quem se imputa uma responsabilidade, com aquela conduta que abstratamente um outro médico teria adotado, de acordo com os padrões científicos usuais, caso se encontrasse nas mesmas condições objetivas daquele médico. Em regime de pandemia, atuam os médicos em regime de ausência de protocolos científicos e de tratamentos consensuais, premidos pela urgência dos casos e pela carência de aparelhos de suporte, em condições de estresse profissional quase permanente. Assim, dificilmente se chegaria à conclusão de que outro médico teria atuado de forma diversa. Assim, após analisar algumas situações que certamente ocorrerão nesses difíceis momentos pelos quais estamos passando, concluir-se-á pela desnecessidade de adoção de noções novas para analisar a responsabilidade dos médicos, pois o arsenal já disponível de ideias sobre a culpa médica é suficientemente dúctil e maleável para permitir sua adaptação ao contexto da COVID-19. Utilizou-se o método dialético, lançando-se mão de pesquisa bibliográfica básica, visando sua aplicação, com abordagem qualitativa.