Responsabilidade médica em tempos de pandemia

precisamos de novas normas?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v3i2.119

Palavras-chave:

Responsabilidade civil médica, culpa objetiva, pandemia, critérios de responsabilização

Resumo

O artigo discute a questão da responsabilidade civil dos médicos que atuarem no contexto da pandemia. Após historiar a evolução da culpa médica, analisa-se se as noções assentes são suficientes para deliberar sobre a situação de médicos que estão agindo nesta conjuntura. O conceito de culpa subjetiva foi abandonado em praticamente todos os países, sendo substituído pelo conceito de culpa “objetiva”, pelo qual se investiga a presença ou não de culpa, comparando-se a conduta concretamente adotada pelo agente a quem se imputa uma responsabilidade, com aquela conduta que abstratamente um outro médico teria adotado, de acordo com os padrões científicos usuais, caso se encontrasse nas mesmas condições objetivas daquele médico. Em regime de pandemia, atuam os médicos em regime de ausência de protocolos científicos e de tratamentos consensuais, premidos pela urgência dos casos e pela carência de aparelhos de suporte, em condições de estresse profissional quase permanente. Assim, dificilmente se chegaria à conclusão de que outro médico teria atuado de forma diversa. Assim, após analisar algumas situações que certamente ocorrerão nesses difíceis momentos pelos quais estamos passando, concluir-se-á pela desnecessidade de adoção de noções novas para analisar a responsabilidade dos médicos, pois o arsenal já disponível de ideias sobre a culpa médica é suficientemente dúctil e maleável para permitir sua adaptação ao contexto da COVID-19. Utilizou-se o método dialético, lançando-se mão de pesquisa bibliográfica básica, visando sua aplicação, com abordagem qualitativa.

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Biografia do Autor

Eugênio Facchini Neto, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito Comparado, pela Università Degli Studi di Firenze (1996-2000), Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1986), graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1978), licenciado em Estudos Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1978). Atualmente é professor titular (TI) dos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. É ex-diretor (gestão 2004/2005) da Escola Superior da Magistratura/Ajuris. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Comparado, atuando principalmente nos seguintes temas: responsabilidade civil, eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, direito comparado e sistemas judiciários comparados. Magistrado no Rio Grande do Sul desde 1980. Atualmente é desembargador no Tribunal de Justiça do RS.

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Publicado

2020-07-15

Como Citar

FACCHINI NETO, E. Responsabilidade médica em tempos de pandemia: precisamos de novas normas?. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 93–124, 2020. DOI: 10.37963/iberc.v3i2.119. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/119. Acesso em: 23 dez. 2024.