A responsabilidade civil pela violação a dados pessoais
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v3i1.105Palavras-chave:
Dados pessoais, Privacidade, Responsabilidade civilResumo
Os avanços tecnológicos impõem novas situações que demandam a atenção do Direito. A internet permite superar fronteiras, mas nem todas as mudanças se fazem acompanhar de aspectos inteiramente positivos. Por muito tempo, em especial no Brasil, não havia legislação que se adequasse, particularmente, aos problemas relacionados ao tratamento de dados pessoais de usuários das redes virtuais. Com o surgimento do Marco Civil da Internet e, posteriormente, da Lei Geral de Proteção de Dados, o Direito brasileiro começou a acompanhar a evolução tecnológica verificada na sociedade. Este artigo se propõe a analisar, sobretudo à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, como o armazenamento de dados pode ferir os direitos intrínsecos à personalidade, mormente a privacidade, e, em decorrência, como se manifestam as novas perspectivas da responsabilidade civil para reparar os danos causados neste âmbito.