A responsabilidade civil pela violação a dados pessoais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v3i1.105

Palavras-chave:

Dados pessoais, Privacidade, Responsabilidade civil

Resumo

Os avanços tecnológicos impõem novas situações que demandam a atenção do Direito. A internet permite superar fronteiras, mas nem todas as mudanças se fazem acompanhar de aspectos inteiramente positivos. Por muito tempo, em especial no Brasil, não havia legislação que se adequasse, particularmente, aos problemas relacionados ao tratamento de dados pessoais de usuários das redes virtuais. Com o surgimento do Marco Civil da Internet e, posteriormente, da Lei Geral de Proteção de Dados, o Direito brasileiro começou a acompanhar a evolução tecnológica verificada na sociedade. Este artigo se propõe a analisar, sobretudo à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, como o armazenamento de dados pode ferir os direitos intrínsecos à personalidade, mormente a privacidade, e, em decorrência, como se manifestam as novas perspectivas da responsabilidade civil para reparar os danos causados neste âmbito.

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Biografia do Autor

Adriano Marteleto Godinho

Professor nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba, no Centro de Ciências Jurídicas. Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Genésio Rodrigues de Queiroga Neto

Acadêmico do 6º período de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

Rita de Cássia de Morais Tolêdo

Acadêmica do 9º período de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

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Publicado

2020-04-03

Como Citar

GODINHO, A. M.; QUEIROGA NETO, G. R.; TOLÊDO, R. C. M. A responsabilidade civil pela violação a dados pessoais. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, 2020. DOI: 10.37963/iberc.v3i1.105. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/105. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional