[1]
R. G. Nunes e I. D. de Oliveira, “A aplicabilidade da figura dos punitive damages e a utilização de critérios punitivo-pedagógicos para quantificação da indenização por dano moral: análise da apelação cível n. 5053531-87.2019.8.21.0001 julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul”, IBERC, vol. 7, nº 1, p. 195–212, mar. 2024.