O consentimento informado no ordenamento jurídico alemão do acórdão do BGH de 14/02/1989 à atualidade - uma perspetiva comparada à luz dos ordenamentos jurídicos português e brasileiro
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Resumo
O Consentimento Informado no Ordenamento Jurídico Alemão: Do Acórdão do BGH de 14/02/1989 à Atualidade - Uma Perspetiva Comparada à Luz dos Ordenamentos Jurídicos Português e Brasileiro” explora a evolução e a importância do consentimento informado na relação médico-paciente, com foco na jurisprudência alemã e sua comparação com os sistemas jurídicos de Portugal e Brasil. A autonomia e autodeterminação do paciente são pilares essenciais no contexto médico moderno, onde a transmissão adequada de informações sobre riscos, tanto frequentes quanto raros, é crucial para decisões informadas. O estudo parte do acórdão histórico do Bundesgerichtshof (BGH) de 1989, que marcou uma mudança significativa na abordagem ao consentimento informado na Alemanha, analisando também sua relevância contínua e impacto nas construções doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas subsequentes. Este trabalho propõe-se a analisar criticamente esta decisão, comparando-a com os enquadramentos jurídicos português e brasileiro, e avançando com propostas de superação das dificuldades ao nível do nexo de causalidade no âmbito do consentimento informado.