A vítima e sua participação no dano a assunção voluntária dos riscos
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Resumo
Uma das grandes preocupações do Direito da Responsabilidade Civil é a vítima, a qual também cumpre papel a ser estudado a partir do nexo causal: sua participação para o próprio dano. Há participações que excluem a causalidade, há outras que concorrem, ambas compreendidas a partir de uma postura específica, que é a assunção de riscos. Esta figura será tratada de modo normativo, qualitativo, utilizando-se resgate de literatura e de documentos legais e judiciais, visando classificá-la nas categorias maiores da responsabilidade civil e individualizá-la a partir de critérios próprios.
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Como Citar
PÁDUA, F. B. S. de. A vítima e sua participação no dano: a assunção voluntária dos riscos. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 8, n. 2, p. 62–73, 2025. DOI: 10.37963/iberc.v8i2.353. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/353. Acesso em: 24 jan. 2026.
Seção
Doutrina Nacional