O enquadramento dos sistemas de IA na definição de produto na legislação de produtos defeituosos uma análise da legislação vigente com foco na Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de setembro de 2022 (COM/2022/495)

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Inmaculada Herbosa Martínez
Guilherme Spillari Costa

Resumo

A legislação vigente que cuida de produtos defeituosos, resultado da transposição da Diretiva 85/374, tem o objetivo de regular os danos causados por aqueles bens que padecem de falta de segurança, incluídos os sistemas de inteligência artificial, enquanto não entra em vigor a Diretiva recentemente aprovada para a sua substituição. Esta normativa constitui uma ferramenta muito poderosa para assegurar à vítima uma compensação adequada pelos danos que nela contemplados, cada vez mais frequentes em uma sociedade digitalizada. No entanto, quem busca interpretar e aplicar dita normativa aos sistemas de inteligência artificial se depara com uma realidade complexa e difícil de redirecionar aos conceitos e definições gerais nela dispostos. O trabalho aborda em concreto as dificuldades de enquadramento dos sistemas de inteligência artificial (e seus componentes) na definição de produto no âmbito de aplicação da normativa. O estudo desta questão reveste-se de certa complexidade, devido a várias razões: não está claro o que se deve entender por inteligência artificial, a sua estreita dependência de dados e de certos serviços para cumprir algumas de suas funções, bem como a sua natureza aberta e sua contínua modificação mediante atualizações e melhorias. A tudo isso deve se acrescentar que os sistemas de IA podem ser comercializados de diferentes formas (como produto autônomo ou como parte componente de outro) com consequências do regime aplicável. E, por fim, que os próprios sistemas de inteligência artificial podem ser distribuídos ou comercializados como serviço, o que exige a análise se os danos causados por estes estão ou não compreendidos no âmbito de aplicação da legislação específica sobre produtos defeituosos.

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Como Citar
HERBOSA MARTÍNEZ, I.; COSTA, G. S. O enquadramento dos sistemas de IA na definição de produto na legislação de produtos defeituosos: uma análise da legislação vigente com foco na Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de setembro de 2022 (COM/2022/495). Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 8, n. 2, p. 114–159, 2025. DOI: 10.37963/iberc.v8i2.340. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/340. Acesso em: 8 dez. 2025.
Seção
Doutrina Estrangeira
Biografia do Autor

Inmaculada Herbosa Martínez, Universidad de Deusto

Graduada em Direito com Especialidade Jurídico-Econômica pela Universidade de Deusto, onde obteve seu diploma, realizou o Mestrado em Direito Empresarial e concluiu seu doutorado em Direito em 1999. Ingressou na Faculdade de Direito em 1992, onde lecionou em cursos de graduação e diferentes pós-graduações, em espanhol e em inglês, além de desenvolver sua carreira de pesquisa. Vinculada ao Departamento de Direito Privado, atualmente é professora titular de Direito Civil. Com dois sexênios de pesquisa reconhecidos, possui diversas publicações na área do Direito Patrimonial Privado (Contratação e garantias, Direito do Consumidor e Direito Concursal).

Guilherme Spillari Costa, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Tradutor. Mestre e doutorando em Direito na UFRGS. Especialista em direito tributário (UFRGS - 2018). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (2008). Cursou a especialização em Direito e Economia (Law & Economics) na UFRGS (2011). Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005). Possui extensão pelo Programa de Estudo Continuado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em Direito da Informática, em Análise Econômica do Direito (Law & Economics), A Normatividade do Sistema Financeiro, Direito Tributário (imunidades) e Temas de Responsabilidade Civil.