O enquadramento dos sistemas de IA na definição de produto na legislação de produtos defeituosos uma análise da legislação vigente com foco na Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de setembro de 2022 (COM/2022/495)
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Resumo
A legislação vigente que cuida de produtos defeituosos, resultado da transposição da Diretiva 85/374, tem o objetivo de regular os danos causados por aqueles bens que padecem de falta de segurança, incluídos os sistemas de inteligência artificial, enquanto não entra em vigor a Diretiva recentemente aprovada para a sua substituição. Esta normativa constitui uma ferramenta muito poderosa para assegurar à vítima uma compensação adequada pelos danos que nela contemplados, cada vez mais frequentes em uma sociedade digitalizada. No entanto, quem busca interpretar e aplicar dita normativa aos sistemas de inteligência artificial se depara com uma realidade complexa e difícil de redirecionar aos conceitos e definições gerais nela dispostos. O trabalho aborda em concreto as dificuldades de enquadramento dos sistemas de inteligência artificial (e seus componentes) na definição de produto no âmbito de aplicação da normativa. O estudo desta questão reveste-se de certa complexidade, devido a várias razões: não está claro o que se deve entender por inteligência artificial, a sua estreita dependência de dados e de certos serviços para cumprir algumas de suas funções, bem como a sua natureza aberta e sua contínua modificação mediante atualizações e melhorias. A tudo isso deve se acrescentar que os sistemas de IA podem ser comercializados de diferentes formas (como produto autônomo ou como parte componente de outro) com consequências do regime aplicável. E, por fim, que os próprios sistemas de inteligência artificial podem ser distribuídos ou comercializados como serviço, o que exige a análise se os danos causados por estes estão ou não compreendidos no âmbito de aplicação da legislação específica sobre produtos defeituosos.