Responsabilidade civil por assédio judicial e o direito à liberdade de expressão
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v6i1.252Palavras-chave:
responsabilidade civil, assédio judicial, liberdade de expressão, abuso do direito, ato ilícitoResumo
O presente artigo trata do uso disfuncional do direito de acesso à justiça, na hipótese em que a finalidade do agente é constranger o pleno exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, e suas consequências no terreno da responsabilidade civil. Para enfrentar esse problema, propõe-se a, em um primeiro momento, refletir sobre o exercício abusivo do direito de ação e como a massificação das relações sociais pode impactar na sua caracterização e, em um segundo momento, apresentar casos em que o exercício abusivo do direito de demandar configura judicialização predatória que, além de causar prejuízos à parte passíveis de reparação, viola o direito fundamental à liberdade de expressão. A partir de pesquisa documental e bibliográfica, chega-se à conclusão de que tanto o Código Civil como o Código de Processo Civil apontam para a possibilidade de se pleitear indenização por perdas e danos a todo aquele que litigar de má-fé utilizando-se do processo como forma de causar intimidação, vingança ou coação, sendo possível a atribuição de responsabilidade civil àquele que praticou o ato de coordenação do ajuizamento massivo de demandas.