A responsabilidade civil pelo consentimento parental contrário ao melhor interesse e aos direitos personalíssimos da criança na Lei Geral de Proteção de Dados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v6i1.244

Palavras-chave:

Consentimento parental, Criança, Direitos da Personalidade, Lei Geral de Proteção de Dados, Responsabilidade civil

Resumo

O estudo tematiza o art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018), especialmente no que tange ao consentimento parental que disciplina a análise de dados do menor realizado em desconformidade com o melhor interesse da criança.  Realizar-se-á uma análise hermenêutica do texto legislativo para evidenciar a ausência de adequação da proteção direcionada exclusivamente à criança e ao adolescente como instrumento necessário ao desenvolvimento da personalidade do menor. Ao final, observa-se que a promulgação da LGPD consagra um importante marco regulatório da internet, com reflexos diretos na seara da responsabilidade civil. Contudo há algumas falhas no texto legal, dentre elas a de uma alternativa capaz de substituir o consentimento parental quando ele afronta direitos e garantias legais do menor. Adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, com técnica de pesquisa de revisão bibliográfica e documental.

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Biografia do Autor

Claudia Aparecida Costa Lopes, Centro Universitário de Maringá - UniCesumar

Doutoranda pelo programa de Direitos da Personalidade do Centro Universitário de Maringá- UniCesumar, tendo como linha de pesquisa os instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade. Bolsista CAPES. Mestre em direitos da personalidade pelo Centro Universitário de Maringá - UniCesumar.

Valéria Silva Galdino Cardin, Centro Universitário de Maringá - UniCesumar

Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Docente da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e no Programa de Pós-Graduação de Doutorado e Mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar; Pesquisadora pelo Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Advogada no Paraná.

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Publicado

2023-04-02

Como Citar

LOPES, C. A. C.; CARDIN, V. S. G. A responsabilidade civil pelo consentimento parental contrário ao melhor interesse e aos direitos personalíssimos da criança na Lei Geral de Proteção de Dados. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 6, n. 1, p. 83–97, 2023. DOI: 10.37963/iberc.v6i1.244. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/244. Acesso em: 27 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional