A responsabilidade civil pelo consentimento parental contrário ao melhor interesse e aos direitos personalíssimos da criança na Lei Geral de Proteção de Dados
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v6i1.244Palavras-chave:
Consentimento parental, Criança, Direitos da Personalidade, Lei Geral de Proteção de Dados, Responsabilidade civilResumo
O estudo tematiza o art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018), especialmente no que tange ao consentimento parental que disciplina a análise de dados do menor realizado em desconformidade com o melhor interesse da criança. Realizar-se-á uma análise hermenêutica do texto legislativo para evidenciar a ausência de adequação da proteção direcionada exclusivamente à criança e ao adolescente como instrumento necessário ao desenvolvimento da personalidade do menor. Ao final, observa-se que a promulgação da LGPD consagra um importante marco regulatório da internet, com reflexos diretos na seara da responsabilidade civil. Contudo há algumas falhas no texto legal, dentre elas a de uma alternativa capaz de substituir o consentimento parental quando ele afronta direitos e garantias legais do menor. Adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, com técnica de pesquisa de revisão bibliográfica e documental.