O dilema da cobertura de próteses mamárias pelas seguradoras de plano de saúde e a extensão dos efeitos do REsp 1.733.013

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v5i2.209

Palavras-chave:

Cirurgia plástica, Próteses mamárias, Responsabilidade civil, Rol da ANS, Plano de saúde

Resumo

As cirurgias estéticas no Brasil ganharam holofotes nos últimos anos, em especial as mamoplastias, chamando a atenção das seguradoras de plano de saúde sobre como isso poderia afetar suas relações contratuais. Contudo, uma cirurgia plástica pode ter caráter reparador quando necessária ao tratamento de saúde. Nesse cenário surgem conflitos interpretativos das cláusulas contratuais e da dimensão da responsabilidade civil dos agentes envolvidos nesse procedimento, principalmente após o REsp 1.733.013, que visa interpretar taxativamente o Rol da ANS. 

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Biografia do Autor

Alice Amidani

Atua no Gabinete do Ministro Antonio Carlos, no Superior Tribunal de Justiça (Direito Civil), principalmente na área securitária. Ativista ambiental pela Fridays For Future (FFF). Produz materiais para estudantes de Direito e realiza um projeto por meio das mídias sociais voltado para questões humanitárias.

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Publicado

2022-06-08

Como Citar

AMIDANI, A. O dilema da cobertura de próteses mamárias pelas seguradoras de plano de saúde e a extensão dos efeitos do REsp 1.733.013. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 317–342, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i2.209. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/209. Acesso em: 19 abr. 2024.