A quantificação do dano na ausência de consentimento livre e esclarecido do paciente
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v2i1.18Palavras-chave:
Responsabilidade civil médica, Ausência de consentimento, Quantificação do danoResumo
Ao lado do dever de tratar o paciente e agir segundo as leges artis, o médico deve obter o seu consentimento livre e esclarecido, que é um processo de comunicação entre ambos (informações sobre diagnóstico, prognóstico, alternativas, riscos e benefícios do tratamento), resultando numa decisão inteligente do paciente sobre a intervenção médica no seu próprio corpo. Na responsabilidade civil médica, a fixação da
indenização pela ausência de consentimento livre e esclarecido é operação inçada de dificuldades, pois o dano não é causado por má prática médica, mas sim pela ausência do consentimento. Indeniza-se o dano moral gerado por privar-se o paciente de sua capacidade de autodeterminação. Por isso, o presente trabalho tem o objetivo de apresentar alguns critérios e etapas a serem observados na valoração do dano pela ausência de consentimento livre e esclarecido do paciente, por meio de análise doutrinária e jurisprudencial nacionais e estrangeiras.