A quantificação do dano na ausência de consentimento livre e esclarecido do paciente

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Miguel Kfouri Neto

Resumo

Ao lado do dever de tratar o paciente e agir segundo as leges artis, o médico deve obter o seu consentimento livre e esclarecido, que é um processo de comunicação entre ambos (informações sobre diagnóstico, prognóstico, alternativas, riscos e benefícios do tratamento), resultando numa decisão inteligente do paciente sobre a intervenção médica no seu próprio corpo. Na responsabilidade civil médica, a fixação da
indenização pela ausência de consentimento livre e esclarecido é operação inçada de dificuldades, pois o dano não é causado por má prática médica, mas sim pela ausência do consentimento. Indeniza-se o dano moral gerado por privar-se o paciente de sua capacidade de autodeterminação. Por isso, o presente trabalho tem o objetivo de apresentar alguns critérios e etapas a serem observados na valoração do dano pela ausência de consentimento livre e esclarecido do paciente, por meio de análise doutrinária e jurisprudencial nacionais e estrangeiras.

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Como Citar
KFOURI NETO, M. A quantificação do dano na ausência de consentimento livre e esclarecido do paciente. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 01–21, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v2i1.18. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/18. Acesso em: 14 nov. 2025.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Miguel Kfouri Neto, Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba

Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Professor da Graduação e do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Curitiba - UniCuritiba. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.