Suspensão da prisão civil por dívida alimentar em tempos de pandemia
análise do Habeas Corpus n. 580.261/MG do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v3i2.134Palavras-chave:
Prisão civil, Pensão Alimentícia, Covid-19, PendemiaResumo
Este estudo tem por objetivo analisar a suspensão da prisão civil, no período de emergência sanitária, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus humano – denominado COVID-19 –, a partir do comentário ao Habeas Corpus n. 580.261/MG, do Superior Tribunal de Justiça. Com a suspensão do cumprimento da prisão civil, não houve liberalidade do alimentante ao cumprimento da obrigação do pagamento da prestação alimentar, a permitir a substituição por outras medidas para o seu adimplemento, independentemente de nova análise da medida restritiva de liberdade, quando for decretado o fim do período pandêmico.