Responsabilidade médica e prescrição off-label de medicamentos no tratamento da COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v3i2.112Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Direito médico, Dano, Prescição off-label, PandemiaResumo
Este artigo tem a finalidade de investigar responsabilidade médica na prescrição off-label de medicamentos para o tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus. A análise desse tema passa, em sua trajetória investigativa, pela exploração conceitual da prescrição off-label, os limites dessa prescrição e a fronteira entre a licitude e a ilicitude nessa conduta, a verificar se existe diferenciação na responsabilidade por prescrição off-label em situação de pandemia e fora desta, no que concerne às suas consequências jurídicas no campo do direito de danos. Cuida-se de tema cuja atualidade e importância é acentuada nesse período excepcional de pandemia, cuja repercussão ainda será sentida nos Tribunais, em demandas indenizatórias que possam ser propostas por pacientes que tenham sofrido danos por experimentarem efeitos colaterais provenientes de uma administração medicamentosa baseada em uma prescrição médica dessa natureza. Buscar-se-á igualmente apontar, no decorrer do texto, alguns dos diversos desafios a serem enfrentados, bem como as suas admissíveis soluções, as quais necessariamente passam pela indicação de alguns requisitos que podem ser aceitos como de justificação à prescrição off-label, para que seja possível identificar quando a conduta médica poderá ser considerada lícita ou ilícita.