Teoria do risco criado vs. risco integral na responsabilidade civil ambiental sob o prisma do REsp 1.612.887/PR, julgado pelo STJ
não seria essa criação do STJ a imposição de um ônus excessivo e a supressão do direito de ampla defesa?
Palavras-chave:
Ampla defesa, responsabilidade civil ambiental, teoria do risco criado, teoria do risco integral
Resumo
Esta pesquisa teve como objetivo analisar a aplicação da teoria do risco integral na responsabilidade civil ambiental, tendo como base o julgado do REsp. n. 1.612.887 – PR, e verificar se a teoria do risco integral não causa situações de supressão do direito de ampla defesa e, se não seria melhor aplicar a teoria do risco criado, conforme as legislações estrangeiras. Com relação a metodologia adotada o estudo é classificado como dedutivo, tendo como meio de pesquisa o meio bibliográfico, com análise da doutrina e de julgados dos tribunais e, a pesquisa teve como fim o método qualitativo. O resultado obtido com a pesquisa foi a possibilidade de a teoria do risco integral se tornar um ônus excessivo para quem não está em uma atividade de risco e de suprimir em alguns casos o direito fundamental de ampla defesa e contraditório.Downloads
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Publicado
10-12-2020
Como Citar
CARONTI, R. A. S. Teoria do risco criado vs. risco integral na responsabilidade civil ambiental sob o prisma do REsp 1.612.887/PR, julgado pelo STJ: não seria essa criação do STJ a imposição de um ônus excessivo e a supressão do direito de ampla defesa?. Revista IBERC, v. 3, n. 3, p. 125-138, 10 dez. 2020.
Seção
Comentário à Jurisprudência