Dúvida jurídica razoável como excludente de responsabilidade civil, de enriquecimento sem causa e de outros remédios contra ilícitos civis
comentários a um julgado do STJ
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v3i1.102Palavras-chave:
Dados pessoais, Privacidade, Responsabilidade civilResumo
O texto comenta este julgado do STJ: REsp 1617636/DF. Defende que a dúvida jurídica razoável é capaz de afastar ou, ao menos, atenuar a responsabilidade civil, os pleitos de enriquecimento sem causa e outros remédios contra ilicitudes. Indica outros vários julgados nesse sentido.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2020-04-03
Como Citar
OLIVEIRA, C. E. E. Dúvida jurídica razoável como excludente de responsabilidade civil, de enriquecimento sem causa e de outros remédios contra ilícitos civis: comentários a um julgado do STJ. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, 2020. DOI: 10.37963/iberc.v3i1.102. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/102. Acesso em: 18 abr. 2024.
Edição
Seção
Comentário à Jurisprudência