Dúvida jurídica razoável como excludente de responsabilidade civil, de enriquecimento sem causa e de outros remédios contra ilícitos civis

comentários a um julgado do STJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v3i1.102

Palavras-chave:

Dados pessoais, Privacidade, Responsabilidade civil

Resumo

O texto comenta este julgado do STJ: REsp 1617636/DF. Defende que a dúvida jurídica razoável é capaz de afastar ou, ao menos, atenuar a responsabilidade civil, os pleitos de enriquecimento sem causa e outros remédios contra ilicitudes. Indica outros vários julgados nesse sentido.

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Biografia do Autor

Carlos E. Elias de Oliveira

Professor de Direito Civil, Notarial e de Registros Públicos da Universidade de Brasília (UnB), no IDP/DF, Fundação do MPDFT, no EBD-SP, na Atame do DF e de GO e em outras instituições. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Advogado, Parecerista, ex-Advogado da União e ex-assessor de ministro STJ. Doutorando, mestre e bacharel em Direito (UnB). Membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual – IBDCont. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC.

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Publicado

2020-04-03

Como Citar

OLIVEIRA, C. E. E. Dúvida jurídica razoável como excludente de responsabilidade civil, de enriquecimento sem causa e de outros remédios contra ilícitos civis: comentários a um julgado do STJ. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, 2020. DOI: 10.37963/iberc.v3i1.102. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/102. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Comentário à Jurisprudência